Artigo | Compliance & perspectivas para 2021: uma visão otimista!

Por José Guimarães, auditor, advogado, presidente da Comissão Compliance Nacional Online e coordenador do curso de Pós-graduação em Compliance da FBD

Estamos iniciando o ano e, sem dúvidas, com muitos aprendizados de 2020 para a área de Compliance. Numa brevíssima retrospectiva, podemos afirmar que, inicialmente, a visão do Compliance era essencialmente detectiva. Desde a sua origem, o Compliance estava focado na análise do cumprimento de normas, políticas e procedimentos. Com o passar do tempo, os desequilíbrios econômicos entre competidores íntegros e corruptos foram se tornando públicos, assim como se tornaram mais condenáveis os atos de corrupção, por sua capacidade de quebrar grandes empresas. Este cenário deu origem ao que chamamos de implementação mundial das leis anticorrupção.

Foram justamente as situações de crise e corrupção – como o caso Siemens e a própria operação Lava Jato – que fizeram com que o sistema de Compliance, integridade e ética corporativa começasse a ser visto mais amplamente como estratégia necessária e efetiva para o combate à fraude, aos desvios e à corrupção.

Costumo dizer que, com a Operação Lava Jato, “o Brasil remiu 30 anos em 5 anos”, se levarmos em conta o tempo que demorou para a lei americana anticorrupção sair do papel. Hoje, já temos uma realidade bem diferente daquela vivida no passado recente, principalmente do ponto de vista das grandes empresas contratantes, que passaram a estar sujeitas a assumir responsabilidade objetiva por atos de seus parceiros e fornecedores.

Neste contexto, houve uma evolução clara para o Compliance, que deixou de adotar uma perspectiva meramente detectiva para assumir uma visão sistêmica integrada, com foco ampliado em três grandes pilares. O primeiro deles é o pilar da prevenção, composto pelo apoio concreto e real da alta administração e por iniciativas nas áreas de governança, análise de riscos, Código de Ética, políticas, procedimentos, treinamento, comunicação, gestão de fornecedores e terceiros, além, em minha visão, da implantação do canal de denúncias. O segundo pilar é o da detecção, que inclui o canal de denúncias propriamente dito e as atividades das equipes de investigação, auditoria e controles. Já o terceiro pilar é o da resposta, com o Comitê de Ética como instancia decisória para a aplicação das medidas punitivas.

Esta evolução no valor e importância do Compliance pode ser observada claramente quando analisamos o seu conceito. Há seis anos, as definições de Compliance se resumiam a duas linhas de elementos básicos. Hoje, o conceito absorveu uma série de fatores e, para entendermos a dimensão e o alcance desta transformação, trago para vocês o meu próprio conceito de Compliance. Trata-se do “sistema de gestão implantado para evidenciar que as empresas públicas e privadas estão de acordo com a lei, a ética, a integridade, o Código de Ética, as normas, políticas, procedimentos, sustentabilidade, dignidade humana, e a governança adequada, com a finalidade de desenvolver a prevenção, detecção e punição dos atos ilegais e antiéticos, com o objetivo de combater a fraude e a corrupção, mitigar os riscos estratégicos, de imagem, reputação, enraizando cultura humanizada de integridade, inclusão e antidiscriminação, gerando economicidade, ambiente íntegro, seguro e sustentável, vida longa e próspera para as organizações, pois é bom para todos”.

O próprio Governo Federal – por meio da PF, CGU, e Ministérios da Saúde, Infraestrutura e Agricultura – vem exercendo um papel importante, implantando programas de Compliance e combate à corrupção nos órgãos e empresas estatais federais, num exemplo seguido por vários estados e algumas capitais.

Portanto, e especialmente após este primeiro ano de pandemia, saímos de um modelo de Compliance barroco para um modelo de Compliance moderno. Com a necessidade de maior agilidade, eficiência e sentido, as empresas e o mercado vêm valorizando a implantação e gestão dos programas de Compliance e Integridade, em todos os sentidos, e em especial com muitos treinamentos, pois se viu a importância da iniciativa e a diferença entre empresas que tinham programas nesta área (e conseguiram sair fortalecidas do processo) e as que não tinham, e se enfraqueceram, em decorrência da luta intensa para preservar seus caixas e combater fraudes, em evolução crescente, com o home office e a migração para o ambiente virtual.

O que percebemos ouvindo em 2020 executivos de Compliance de mais de 40 grandes empresas na Comissão de Compliance Nacional (veja aqui o canal do YouTube), foi que os grandes clientes estão muito atentos e investindo em seus programas de Compliance e Integridade, não só com foco na valorização de marca e imagem (com o Compliance associado à responsabilidade social) -, mas, principalmente, também com a adoção de graus de riscos de integridade para os seus fornecedores.  Hoje, a Petrobras, Braskem, AG, Vale, Pepsico, Danone, BRF Foods, Embraer, NOVONOR, Siemens, CCR, MRV, Localiza, Ifood, 99, TechnipFMC, Grupo Solvi, ENAUTA, Grupo Votorantim, Volkswagen do Brasil, ArcelorMittal Brasil, Ambev, USIMINAS, YPERA LifeSciences, Hospital Israelita Albert Einstein, Votorantim Cimentos, AthiéWohnrath, Accor, e muitos outros grandes contratantes do país, não têm interesse em fornecedores com Grau Risco de integridade Alto (GRI alto)  Por sua vez, os fornecedores que estão com  programas de integridade em implementação ou implantados, e classificados com GRIs em nível médio e/ou baixo, certamente estão sendo beneficiados.

É claro que existe um longo caminho pela frente, mas estamos otimistas. O Compliance em 2021 vai continuar crescendo e diferenciando fornecedores, clientes e empresas. Haverá investimentos na contratação de especialistas certificados, em tecnologia, capacitação e integração de sistemas de CGR, além de certificações internacionais ISO 37001, principalmente porque os empresários estão entendendo que realmente Compliance é um bom investimento, ainda mais agora com as mudanças na lei de licitações, que vai passar a trazer conceitos de Compliance como análise de riscos (inc. 26, art. 6º.; art. 102), sustentabilidade, impactos ambientais e certificações, além de controles das contratações e outros (artigo 168),  que integram o projeto da nova legislação.